A Lei Complementar nº 1.352/2022, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cidade Ocidental, não prevê uma aposentadoria especial específica para professores.
No entanto, a lei oferece um benefício específico para professores na modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição. Para professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade mínima e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos.
Requisitos para Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Professor:
- Tempo de Contribuição: 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem), sendo exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Idade Mínima: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
- Tempo de Serviço Público: 10 anos de efetivo exercício.
- Tempo no Cargo: 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Importante: A aposentadoria especial e a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com redução para professores são benefícios distintos, cada um com seus próprios requisitos. O professor deve analisar qual modalidade é mais vantajosa em sua situação específica, considerando sua idade, tempo de contribuição e eventuais períodos de trabalho em condições especiais.