A Lei Complementar nº 1.352/2022, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cidade Ocidental, estabelece diversos tipos de benefícios, cada um com suas particularidades e requisitos. Abaixo, detalhamos Aposentadoria Compulsória para melhor compreensão:
1. Benefício para o Segurado
- Aposentadoria Compulsória:
- Descrição: É a aposentadoria concedida automaticamente ao servidor que completa 75 anos de idade, independentemente de sua
vontade ou de suas condições de saúde. Essa modalidade de aposentadoria visa garantir a renovação do quadro de servidores e abrir espaço para novas gerações.
- Art. 17: "O servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental, será aposentado
compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, a partir do dia imediato em que completá-los."
- Um servidor ativo que completa 75 anos de idade será automaticamente aposentado, mesmo que esteja em boas condições de saúde e
queira continuar trabalhando.
- Uma servidora que ocupa um cargo de chefia e atinge 75 anos de idade será aposentada compulsoriamente, independentemente de
sua experiência e qualificação profissional.
- Art. 17. O servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental, será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, a parti do dia imediato em que completá-los.
§ 1º A aposentadoria compulsória independe de requerimento, e o ato de concessão do beneficio terá vigência a partir do dia imediato àquele em que o segurado atingir a idade limite prevista no caput.
§ 2º O segurado ficará imediatamente afastado de suas funções a partir da data em que atingir a idade limite de que trata o caput.
- Art. 18. São nulos os atos concessórios de vantagens ao servidor que, após o implemento da idade limite para permanência no serviço
público, tenha sido mantido em exercício de cargo de provimento efetivo.