O Conselho Municipal de Previdência (CMP), como definido na Lei Complementar nº 1.352/2022, atua como um órgão de supervisão, controle e orientação do OcidentalPrev, o fundo de previdência do município. Suas responsabilidades são amplas e cruciais para o bom funcionamento e a transparência do sistema previdenciário.
Principais Competências e Atribuições:
- Fiscalização da Gestão do OcidentalPrev: O CMP tem o dever de supervisionar e controlar todas as atividades do OcidentalPrev, assegurando que a administração do fundo seja conduzida com eficiência, transparência e em total conformidade com a legislação vigente.
- Apreciação de Propostas Orçamentárias e Prestação de Contas: O Conselho é responsável por analisar e aprovar as propostas orçamentárias do OcidentalPrev, garantindo que os recursos sejam alocados de forma adequada e responsável. Além disso, o CMP também avalia a prestação de contas que será submetida ao Tribunal de Contas, reforçando o controle financeiro e a responsabilidade na gestão dos recursos do Fundo.
- Análise de Documentos e Emissão de Pareceres: O CMP tem a prerrogativa de analisar uma série de documentos importantes, como demonstrações financeiras, registros contábeis e outros dados relevantes do OcidentalPrev. Com base nessa análise, o Conselho emite pareceres que contribuem para a transparência e a conformidade das atividades do Fundo.
- Fiscalização do Repasse de Contribuições: O Conselho desempenha um papel crucial na fiscalização do repasse das contribuições previdenciárias, tanto por parte dos servidores quanto do Município. Essa fiscalização garante que os recursos sejam corretamente recolhidos e transferidos ao OcidentalPrev, assegurando a saúde financeira do sistema.
- Análise do Certificado de Regularidade Previdenciária: O CMP é responsável por analisar se o OcidentalPrev cumpre todas as exigências legais para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Esse certificado é fundamental, pois atesta a boa gestão do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo o acesso a recursos e convênios.
- Deliberação sobre Alienação de Bens: O Conselho tem o poder de deliberar sobre a venda ou qualquer tipo de oneração dos bens que fazem parte do patrimônio do OcidentalPrev. Essa atribuição visa proteger e valorizar os ativos do Fundo, garantindo sua solidez financeira.
- Elaboração e Alteração de Normas: O CMP tem autonomia para elaborar, aprovar e modificar seu próprio Regimento Interno, bem como outras normas que se façam necessárias para o seu funcionamento.
- Solicitação de Estudos e Pareceres Técnicos: Sempre que necessário, o Conselho pode solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre questões atuariais, jurídicas, financeiras e organizacionais. Essas informações especializadas auxiliam o CMP na tomada de decisões estratégicas e bem fundamentadas.
- Deliberação sobre Casos Omissos: O CMP atua como instância decisória em situações não previstas especificamente na legislação do Regime Próprio de Previdência Social de Cidade Ocidental. Essa competência garante a continuidade e a segurança jurídica do sistema, permitindo que o Conselho tome decisões em situações imprevistas, sempre buscando o melhor interesse dos segurados e a sustentabilidade do Fundo.
Referência na Lei:
Essas competências e atribuições estão detalhadas no Art. 50 da Lei Complementar nº 1.352/2022, demonstrando a importância do Conselho Municipal de Previdência na gestão e fiscalização do sistema previdenciário de Cidade Ocidental. O CMP atua como um guardião dos recursos e dos direitos dos servidores, garantindo a transparência, a eficiência e a sustentabilidade do OcidentalPrev.
Lei na Integra:
Art. 47. O Conselho Municipal de Previdência (CMP) de Cidade Ocidental será o órgão de deliberação, fiscalização e orientação do OcidentalPrev.
Art. 48. O Conselho Municipal de Previdência será composto por 05 (cinco) membros titulares, com mandato de 04 (quatro) anos, dentre os segurados do OCIDENTAL PREV, sendo:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e 01 (um) representante dos inativos e pensionistas, todos indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante e indicado do Poder Legislativo;
III - 01 (um) representante e indicado pela entidade sindical representativa dos servidores municipais.
§ 1º A nomeação dos membros do CMP dar-se-á por ato expedido pelo chefe do Poder Executivo.
§ 2º Para cada membro titular haverá um suplente, e caberá ao suplente substituir o titularem suas ausências com direito a voto.
§ 3º Conselho Municipal de Previdência (CMP) será composto exclusivamente de segurados do OCIDENTALPREV.
§ 4º Dentre os membros do Conselho Municipal de Previdência, será escolhido o Presidente, eleito por seus pares, na primeira reunião ordinária do ano, com mandato de 01(um) ano, sendo permitida reeleição para o cargo.
§ 5º Os membros do Conselho Municipal de Previdência não poderão ser destituídos "ad nutum", salvo se, através de julgamento em processo administrativo, culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em quatro reuniões consecutivas ou em cinco intercaladas no mesmo ano.
§ 6º No caso de vacância do cargo de membro efetivo do CMP, será indicado um novo membro imediatamente conforme dispõe o presente artigo.
§ 7º O Conselho Municipal de Previdência constituído na data de entrada em vigor da presente Lei Complementar permanecerá vigente até o final de seu mandato.
§ 8º Será atribuído, para cada membro do Conselho Municipal de Previdência - CMP, gratificação de participação denominada jeton, com valor de R$ 300,00 (trezentos reais),acrescido de 50% para o Presidente do CMP, pelo comparecimento a cada uma das sessões, ordinárias ou extraordinárias, limitadas a 2 (dois) jetons por mês;
Art. 49. O Conselho Municipal de Previdência de Cidade Ocidental reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e, extraordinariamente, quando convocada por, pelo menos um de seus membros, com antecedência mínima de três dias e devidamente justificada a sua realização.
§ 1º Das reuniões do Conselho Municipal de Previdência, serão lavradas Atas.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal de Previdência serão tomadas por maioria dos titulares, exigido o quórum mínimo de 03 (três) membros.
Art. 50. Compete ao Conselho Municipal de Previdência (CMP):
I - fiscalizar a gestão do OCIDENTALPREV;
II - apreciar as propostas orçamentárias do OCIDENTALPREV;
III - apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;
IV - analisar demonstrações financeiras, documentos contábeis do OCIDENTALPREV, demais documentos ou registros que entender necessários ou que forem solicitados e emitir parecer;
V - fiscalizar o repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;
VI - analisar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
VII - deliberar sobre a alienação ou gravames dos bens integrantes do patrimônio do OCIDENTALPREV;
VIII - elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência, bem como demais normas necessárias ao seu funcionamento;
IX - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais ,jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
X - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental;
XI - praticar as demais atribuições legais de sua competência.
§ 1º. Compete ao Poder Executivo dar as condições funcionais e materiais necessáriosao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Previdência.
§ 2º. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Previdência:
I - dirigir e coordenar as atividades do CMP;
II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
III - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei Complementar.